Fonte: Site http://www.planejamento.gov.br/.09-01-2015 Última atualização: 9-1-2015
O Decreto de Execução Orçamentária (nº 8.389), publicado do dia 08/01/2015 no Diário Oficial da União, preserva inteiramente ações prioritárias nas áreas de Saúde e Educação. O Anexo III da publicação apresenta as despesas que não são objeto de limitação de empenho.
O decreto, que limita as despesas discricionárias de custeio dos órgãos da administração direta, fundos e entidades do Poder Executivo, não atinge recursos de investimento. Somente verbas de custeio como diárias, passagens, telefone, luz, água e serviços de limpeza e conservação. Além disso, o Anexo III preserva obrigações constitucionais e legais da União.
Na educação, o decreto preserva inteiramente programas como Alimentação Escolar e todas as ações financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) também não é atingido. O PDDE consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) também é preservado pelo Anexo III. O fundo é o grande responsável por financiar a educação básica no país – educação infantil, fundamental e média. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do Censo Escolar do ano anterior. Preserva, também, as transferências a estados e ao Distrito Federal da cota-parte do Salário-Educação.
Na área da Saúde, as restrições não atingem as ações de atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade, o piso de atenção básica fixo e o atendimento à população com medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O Anexo III preserva, ainda, recursos do piso de atenção básica variável - Saúde da Família; a promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em Saúde; o incentivo financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para execução de ações de vigilância sanitária; expansão e consolidação da Estratégia de Saúde da Família - PROESF; e apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais (componente especializado) da Assistência Farmacêutica, dentre outras iniciativas.
O decreto também não atinge benefícios sociais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Bolsa Família.
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